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MPT-RJ ajuíza ação civil pública em face de rede de supermercados por crime de racismo

O objetivo é contribuir para a efetiva erradicação da cultura discriminatória no meio ambiente de trabalho, além da indenização pelos danos morais coletivos

O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) ajuizou, na última quarta-feira (26/08), ação civil pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, em face do Atacadão S.A - Grupo Carrefour Brasil, por não adotar providências efetivas para evitar, de maneira concreta, a prática de discriminação racial e religiosa em seu ambiente de trabalho.

A denúncia partiu de uma funcionária de uma das unidades de Santa Cruz, no Município do Rio de Janeiro, que, ao chegar para sua jornada de trabalho, deparou-se com avental utilizado no trabalho escrito com a frase: “só pra branco usar”. A funcionária relatou o caso à sua chefia, que apenas ordenou que o trabalhador que cometeu a ofensa apagasse as palavras.

O ato foi praticado outras vezes e a mulher negra, vítima do crime, foi desligada da empresa, dias depois, sob o argumento de que havia se envolvido em situações conflitivas com os colegas de trabalho.

Diante do fato, o MPT-RJ instaurou Inquérito Civil para investigar a discriminação noticiada. Em audiência virtual, representantes do grupo reconheceram a ocorrência do crime dentro das dependências da empresa, mas se recusaram a readmitir a trabalhadora dispensada. A empresa afirmou que não realizaria a readmissão da vítima “tendo em vista que o encerramento de seu contrato de trabalho ocorreu após avaliação técnica e de comportamento”.

Somente após a denúncia dos fatos ao MPT é que a empresa dispensou o trabalhador responsável pela ofensa.

Diante da recusa da empresa em readmitir a trabalhadora, tendo em vista que sua dispensa teria sido discriminatória,foi ajuizada Ação Civil Pública pelo MPT.

 

Avental utilizado pela vítima
Avental utilizado pela vítima

 Durante as investigações, foram juntados documentos de sindicância interna, realizada pela própria empresa, por meio dos quais se constatou que não seria a primeira vez que o empregado havia escrito as palavras ofensivas no avental.
 
Na ocasião, a empresa foi alertada pela procuradora do Trabalho Fernanda Barbosa Diniz, responsável pela ação, de que os fatos eram graves, posto que envolviam crime de racismo e práticas de intolerância religiosa, e que o fato de o empregado não identificar seu comportamento como racista evidenciava sua ausência de letramento racial.
 
“A situação em análise caracteriza perfeitamente a discriminação racial e religiosa, praticada nas dependências da empresa ora ré, e por ela não combatida a contento. Trata-se de comportamentos opressivos, preconceituosos, descabidos, intimidatórios e insultuosos, desenvolvidos no local de trabalho, que provocam no seu interior medos e humilhações, minando a autoconfiança do trabalhador e marginalizando-o na comunidade laboral. Essa marginalização pode ser perfeitamente percebida nesse caso, na medida em que a vítima foi desligada e seu agressor mantido, pelo menos até a investigação do MPT”, conclui a procuradora.
 
Na ação, além do pagamento de dano moral coletivo, o MPT-RJ requer a readmissão da trabalhadora discriminada ao trabalho, nos termos da Lei no. 9.029, inclusive como forma de se preservar, de maneira concreta, o ambiente de trabalho da empresa, que deveria ser livre de práticas discriminatórias. A readmissão também é considerada importante para evitar a percepção, pelos demais trabalhadores negros, de que as vítimas de atos racistas naquele local de trabalho poderiam sofrer retaliações caso denunciassem essas práticas, deixando, portanto, de fazer as devidas queixas ou denúncias.

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