Justiça do Trabalho determina que Município de Búzios cumpra normas de saúde e segurança para servidores concursados e contratados

A decisão ainda prevê pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos e é fruto de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho

 A Justiça do Trabalhou condenou o Município de Armação dos Búzios a implementar diversas medidas para garantir a segurança e saúde dos servidores e trabalhadores contratados pela administração municipal.

A condenação ocorreu em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2018, tendo o Juízo reconhecido a urgência e determinado o cumprimento das obrigações fixadas na sentença em prazos que variam de 45 a 90 dias, sob pena de multa, além de condenar o Município ao pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo.

De acordo com a determinação judicial, o Município deverá elaborar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), realizar os exames médicos periódicos em seus servidores concursados e contratados, garantir o fornecimento de equipamentos de proteção individual e coletiva aos trabalhadores, assegurar adequadas condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, em especial, fornecendo água potável em quantidade suficiente e garantindo condições de higiene e manutenção adequada nos vestiários e refeitórios; constituir e manter em regular funcionamento a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (CIPA) e os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).

O não cumprimento das normas de saúde e segurança pelo Município de Búzios foi constatado em inquérito civil instaurado pelo MPT em Cabo Frio após receber diversas denúncias de não realização de exames médicos periódicos e não fornecimento de equipamentos de proteção individual aos servidores, tendo a Municipalidade se omitido a corrigir as irregularidades extrajudicialmente.

A procuradora do Trabalho, Cirlene Luiza Zimmermann, responsável pela ação, afirma que “todos os entes públicos têm o dever imposto pela Constituição de garantir ambientes de trabalho seguros e salubres e que a falta de legislação municipal ou estadual que detalhe as normas aplicáveis para assegurar esse direito permite a utilização das normas regulamentadoras do antigo Ministério do Trabalho como parâmetro de proteção. O que não se pode admitir de forma alguma é que os Municípios se valham da própria omissão, como ocorria no caso de Búzios, para expor os servidores a riscos à saúde, à integridade física e psíquica e à própria vida, sendo que a sentença foi taxativa nessa questão, ao destacar que é dever de quem emprega conhecer e mitigar os riscos e prejuízos da atividade profissional na higidez física e psíquica do trabalhador, independente da natureza do vínculo ou regime instituído entre os envolvidos na cadeia produtiva”.


Mais informações: ACP nº 0100937-04.2018.5.01.0432

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