Justiça do Trabalho determina penhora de valores para pagamento de salários atrasados a mais de 1400 trabalhadores do SAMU

Decisão é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro

O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) ajuizou ação civil pública (ACP) e Justiça do Trabalho deferiu tutela de urgência contra o Estado do Rio e a empresa Ozz Saúde para pagar salários atrasados. Os valores foram bloqueados para garantir o pagamento aos mais de mil e quatrocentos profissionais, intermediados pela OZZ ao SAMU, para prestarem serviços junto ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) no Município do Rio Janeiro. Os profissionais estão com os seus salários atrasados desde de junho de 2020 e somam a importância de 10 milhões de reais.

Os pedidos feitos à Justiça do Trabalho pelo MPT-RJ se basearam na investigação, iniciada a partir de uma denúncia apresentada pelo Sindicato dos Médicos (SINMED), na qual foi constatada a ausência de pagamentos e irregularidades na contratação, pela empresa OZZ Saúde – EIRELI. A Empresa OZZ foi contratada de forma emergencial para prestar serviços de gestão, administração e execução de regulação e intervenção médica de urgência nas áreas atendidas pelo SAMU, no Município do Rio de Janeiro.

A decisão liminar foi proferida pelo juiz da 3 Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Leonardo Saggese Fonseca, que afirmou caber “ao Estado não evitar esforços para manter os repasses aos órgãos, empresas e entidades que atuam nas diversas áreas de saúde, uma vez que optou pela terceirização desses serviços, ainda que o repasse seja o mínimo suficiente para a continuidade do trabalho daqueles que empregam a sua mão de obra”.

A procuradora do trabalho Guadalupe Turos Couto, responsável pela ação, afirma que “a liminar concedida é fundamental para garantir a segurança alimentar dos trabalhadores, que prestam serviços junto ao SAMU, assim como de suas famílias. Considerando que, segundo o IBGE, a família brasileira é composta, em média, por três integrantes, temos que são cerca de 4 mil pessoas diretamente atingidas pela liminar deferida e que dela dependem para a sua estrita sobrevivência. E mais, se pensarmos que essa liminar visa a prevenir possível interrupção dos serviços prestados pelo SAMU, o universo de atingidos indiretamente pela liminar se torna incalculável".

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