MPT-RJ: Justiça nega pedido da Churrascaria Fogo de Chão e processo não terá sigilo

Ação civil pública ajuizada pelo MPT-RJ pede multa de R$ 70 milhões por danos morais coletivos após dispensa em massa de trabalhadores sem pagamento total de verbas rescisórias e sem negociação com o sindicato

 A Justiça do Trabalhou negou pedido da churrascaria Fogo de Chão para que o processo sobre a demissão em massa de 690 trabalhadores corra em segredo. O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) se manifestou pela publicidade das investigações. A ação civil pública ajuizada pela instituição quer que a empresa seja condenada ao pagamento de multa de R$ 70 milhões por danos morais coletivos, caso a dispensa não seja revogada. 


A demissão em massa foi feita sem justa causa, sem pagamento de verbas rescisórias, ou apenas com o pagamento de parte delas para alguns empregados, e sem negociação com o sindicato da categoria de trabalhadores, o que, de acordo com as leis trabalhistas, é considerado irregular, devido a quantidade de funcionários dispensados.

Inicialmente, a Fogo de Chão usou como argumento para o não pagamento das verbas o artigo 486 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O artigo citado diz que o governo será responsável pelo pagamento de indenizações se a empresa tiver sido prejudicada por uma decisão das autoridades que impossibilite a continuidade da atividade.

Em audiência com o MPT-RJ, representantes da empresa afirmaram que pagarão, integralmente, as verbas rescisórias dos funcionários dispensados, mas disseram que as dispensas não serão revogadas. O MPT-RJ entende que as demissões devem ser realizadas a partir de diálogo com representantes sindicais, como determina a Lei.

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