Operadora portuária é condenada a pagar R$ 2 milhões por danos morais coletivos

Decisão decorre de Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT em Itaguaí

 O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Itaguaí ajuizou ação civil pública (ACP) junto à Justiça do Trabalho, que resultou na condenação da operadora portuária do Porto de Itaguaí, SEPETIBA TECON, ao pagamento de indenização R$ 2 milhões por prática de danos morais coletivos e não cumprimento de obrigações relacionadas ao meio ambiente de trabalho.

A partir de uma denúncia de acidente de trabalho, recebida em dezembro de 2014, foi instaurado Inquérito pelo MPT em Itaguaí para apuração dos fatos noticiados. Durante as investigações, uma nova notícia de acidente de trabalho, com vítima fatal, foi informada em julho de 2017. O acidente ocorreu no momento em que eram acondicionadas bobinas no porão de um navio atracado no Porto de Itaguaí.

Foram realizadas diversas audiências, inspeções e, inclusive, a propositura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Contudo, a empresa não concordou com os termos do TAC e, então, foi ajuizada a ação civil pública.

A decisão, proferida pela juíza da 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí, Dra. Dalila Soares Silveira Peixoto, determinou multa diária por cada item descumprido no valor de R$ 20 mil. Determinou, ainda, que o valor de R$ 2 milhões de indenização por dano moral coletivo seja revertido, conforme requerido, à instituição pública ou com finalidade pública indicada pelo MPT e que guarde relação com as atividades desempenhadas pelo MPT.

O procurador do MPT-RJ, Renato Silva Baptista, observou que constam nos autos judiciais relatórios e análises dos acidentes de trabalho fatais da Superintendência do Trabalho, das polícias Civil e Federal, bem como laudo pericial que demonstram de forma irrefutável o descumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho. “Na sentença, a magistrada considerou a gravidade do dano, a relevância do bem jurídico tutelado, a situação financeira do ofensor, além do caráter pedagógico e punitivo da indenização”, observou o procurador do Trabalho.

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