Confira como será o funcionamento do MPT-RJ durante o recesso do Judiciário

Horário de atendimento será mantido nos dias úteis

Durante o recesso do Judiciário, que vai de 20 de dezembro até 6 de janeiro, o Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) manterá o horário normal de atendimento ao público externo. Não haverá expediente apenas nos dias 24, 25 e 31 de dezembro, além de 1º de janeiro. Clique aqui para ver o calendário do MPT.

Durante todo o período de recesso, advogados e cidadãos podem peticionar por meio eletrônico ou apresentar denúncias ao MPT-RJ. Para isso, basta acessar o peticionamento eletrônico no portal do MPT-RJ. Clique aqui para ver Pelo sistema é possível, ainda, consultar informações sobre a movimentação de procedimentos investigatórios, enviar documentos e acompanhar a tramitação das petições.

As denúncias também podem ser feitas pelo portal (clique aqui para acessar) ou por telefone, pelo número 08000 221 331. No recesso, o atendimento ao público nas unidades do MPT-RJ na capital será de 09:30 às 16:30 e nos municípios das 10:30 às 16:30. O MPT não presta serviços de consultoria, nem atua em defesa de direitos meramente individuais. Durante o horário de atendimento, os interessados podem realizar consultas a procedimentos físicos em andamento no MPT-RJ.

Sede - Para consultar o acervo, basta comparecer ao 2º andar da sede do MPT-RJ, que fica na Rua Santa Luzia, nº 173, no Centro do Rio de Janeiro. O Protocolo também funcionará das 09:30 às 16:30, no térreo, inclusive para validação da senha de acesso ao sistema de peticionamento eletrônico, mediante preenchimento prévio do cadastro no portal da Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região.

O recesso forense foi estabelecido pela Lei Federal Nº 5.010, de 30 de maio de 1966, no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro.

Prazos processuais: Embora o recesso do Judiciário termine em 6 de janeiro os prazos processuais na Justiça do Trabalho, da 1ª Região ficarão suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, conforme artigo 220 do Código de Processo Civil e o artigo 775-A da Consolidação das Leis do Trabalho.

Prazos do MPT - Conforme parágrafo 2º do artigo 9º da Resolução CNMP nº 23, de 17/09/2007, com redação dada pela Resolução CNMP nº 193, de 14/12/2018, suspende-se o curso do prazo dos procedimentos em trâmite nos dias
compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, excetuados os prazos previstos
nos artigos 8°, §1°, e 9°, §1°, da Lei n° 7.347/85 e nos artigos 5°, §2°, 6°, §8°, art. 9°-A e art. 10, §1°, da Resolução nº 23, de 17/09/2007.

Serviço:

Sede do MPT-RJ

Horário: 09:30 às 16:30
Central de Acervo - 2º andar – para vista ou cópia de procedimentos
Setor de Análise/Denúncias – 2º andar
Protocolo - térreo

Disque-denúncias: 0800-0221-331
Denúncias pela Internet – 24 horas - http://www.prt1.mpt.gov.br

Ascom MPT-RJ
(21)3212-2121
(21)99423-7936
prt01.ascom@mpt.mp.br
www.prt1.mpt.gov.br

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