• denuncias
  • peticionamento
  • protocolo
  • mediacao
  • mov procedimentos
  • autenticidade de documentos
  • lgpd
  • administracao publica
  • fraudes trabalhistas
  • liberdade sindical
  • meio ambiente
  • promocao igualdade
  • trabalho escravo
  • trabalho infantil
  • trabalho portuario
    • Confira os artigos publicado aqui
    • MPT-RJ abre inscrições para o 1º Processo Seletivo de Estágio 2024
    • Confira os horários e os contatos de atendimento das unidades do MPT-RJ
    • Cadastro de órgãos e entidades interessados em receber destinação de bens e recursos
    • O MPT informa que não faz contato com pessoas físicas ou jurídicas solicitando quaisquer pagamentos ou repasses de valores
    • Escala de plantão
    • Confira os artigos publicados aqui
    • Acompanhe o MPT-RJ nas redes sociais!
    • Baixe o APP #MPTPARDAL. Já disponível para Android e IOS Plantão

    Nota de repúdio ao episódio ocorrido com a advogada Valéria Lúcia dos Santos no 3º Juizado Especial Cível de Duque de Caxias

    Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ), por meio de seu Procurador-chefe, publica nota de repúdio pelo ocorrido com a advogada Valéria Lúcia dos Santos

    NOTA DE REPÚDIO

    O Ministério Público do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro (MPT-RJ) manifesta o seu repúdio em relação ao lamentável episódio ocorrido no 3º Juizado Especial Cível de Duque de Caxias, na última segunda-feira (10/09), em que uma advogada, a Dra. Valéria Santos, foi vítima de um ato arbitrário e desproporcional, quando do exercício regular de seu ofício, em inequívoca afronta às prerrogativas conferidas aos advogados pela Lei nº 8.906/94 e ao entendimento consubstanciado na Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal, quanto ao uso de algemas.

    A gravidade dos fatos impõe a imediata responsabilização dos agentes públicos envolvidos e a devida reparação por este atentado contra a dignidade de uma profissional, que foi algemada e colocada no chão da sala de audiência, em virtude de exigir a observância de suas prerrogativas e do direito de defesa de sua cliente, o que expõe o flagrante despreparo e o inadmissível abuso por parte daqueles que tem o dever de promover a Justiça.

    Cenas como estas servem de importante alerta para as práticas discriminatórias que maculam o processo civilizatório nacional, notadamente no âmbito das relações laborais, onde ainda persistem distinções pautadas por marcadores de gênero e raça, inviabilizando a igualdade de oportunidades e de tratamento que deve nortear um Estado Democrático de Direito, para que o trabalho possa configurar um instrumento de concretização da dignidade humana, e não de exteriorização de preconceitos decorrentes do capricho alheio.

    Fabio Goulart Villela

    Procurador-Chefe do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ)

     

    Assessoria de Comunicação • Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ)
    (21) 3212-2121 • (21) 9 9423-7936
    prt01.ascom@mpt.mp.br
    prt1.mpt.mp.br | Twitter: @MPTRJOficial | Facebook: MPTRJ.Oficial

    Imprimir

    • banner pcdlegal
    • banner abnt
    • banner corrupcao
    • banner mptambiental
    • AUDIN
    • banner transparencia
    • banner radio
    • banner trabalholegal
    • Portal de Direitos Coletivos