Atuação inédita do MPT-RJ gera condenação à empresa de transporte que não cumpria cota de aprendizagem

Procedimento Promocional do Ministério Público do Trabalho originou a ação civil pública contra a empresa Tranziran Transportes Ltda – Epp e a sentença da Justiça do Trabalho estabeleceu um percentual mínimo de contratação de aprendizes superior aos 5% que a lei da aprendizagem determina.

A empresa Tranziran Transportes Ltda – Epp foi condenada liminarmente a cumprir a cota de aprendizagem no percentual de, no mínimo, 10% de suas funções que demandam formação profissional. Em caso de não cumprimento da sentença a empresa pagará multa diária no valor de R$2.000,00 por aprendiz não contratado, reversível ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A ação civil pública contra a empresa foi ajuizada em decorrência de uma denúncia da Procuradora do Trabalho do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ), Janine Milbratz Fiorot, que ao circular pela Linha Amarela, via expressa da cidade, notou a constante presença de crianças e adolescentes trabalhando na via, inclusive em horário de fluxo intenso.

Afim de estabelecer um diálogo com a sociedade em busca de uma solução para o problema, a Procuradora Regional do Trabalho do MPT-RJ, Maria Vitoria Sussenkid Rocha, abriu um Procedimento Promocional, com o tema “Trabalho Infantil em vias Públicas”.

Após diversas audiências públicas com a presença de representantes da Lamsa Linha Amarela S.A., empresa que administra a via, e associações de moradores da região, foi proposta a realização de um levantamento das empresas em funcionamento no entorno da via, para investigar se cumpriam a cota de aprendizagem e, em caso negativo, inserirem esses jovens como aprendizes.

Durante esse levantamento verificou-se que a empresa Tranziran Transportes Ltda – Epp não possuía jovens aprendizes em seu quadro de funcionários e a ação civil pública foi instaurada.​

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