MPT pede que empresa pública federal seja condenada a pagar R$ 20 milhões por assédio moral

Investigação do Ministério Público do Trabalho concluiu que funcionários da NUCLEP sofrem assédio moral de gestores

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Itaguaí moveu ação civil pública em face da empresa NUCLEP – Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A, em razão de assédio moral praticado pelos gestores da empresa contra seus empregados.

O MPT requereu à Justiça do Trabalho, dentre outros pedidos, a condenação ao pagamento de R$ 20 milhões, a título de indenização pelo dano moral coletivo causado aos trabalhadores.

A NUCLEP é uma sociedade de economia mista federal, atuando na área de caldeiraria pesada, com projetos e comercialização de componentes pesados para usinas nucleares e construção naval. Seus empregados são contratados por concurso público.

A empresa passou a ser investigada a partir de agosto de 2014, após denúncia de um empregado concursado alegando ser vítima de assédio moral por parte da alta direção da empresa. O funcionário relatou sofrer assédio desde 2011, passando a receber uma série de punições arbitrárias, culminando numa tentativa de suicídio nas dependências da empresa.

Provocada a manifestar-se, a NUCLEP negou a prática de assédio moral na empresa, e informou já ter promovido campanhas e palestras sobre o tema.

O MPT deu prosseguimento à investigação, com a requisição de documentos e oitiva de testemunhas de todos os setores da empresa. Foi criada uma força tarefa, com participação de quatro procuradores.

Os empregados ouvidos foram enfáticos ao confirmar a prática do assédio moral nas dependências da NUCLEP, relatando perseguições contínuas e intensas, com humilhações constantes e intencional desmoralização, provocando seu consequente adoecimento.

A Associação de Empregados da NUCLEP informou, na investigação, que o assédio moral, e outros abusos dele decorrentes, se tornaram constantes, desde quando os cargos de confiança passaram a ser destinados a gestores militares em setores estratégicos da empresa.

As provas obtidas pelo MPT comprovam, de forma categórica, a prática de abuso de poder diretivo e assédio moral praticados pela alta direção da empresa.

Em caráter de urgência, o MPT requereu a adoção imediata de medidas objetivas para estancar as práticas de assédio moral e condutas abusivas, sob pena de multa de até R$ 100 mil.

Para o Ministério Público do Trabalho “é preciso respeitar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa e a valorização social do trabalho.” Lembra ainda que “a saúde do trabalhador deve ser tratada como um bem a ser protegido juridicamente por toda a sociedade” e que “é dever do empregador manter um ambiente de trabalho hígido, inclusivo e que permita a manutenção e promoção da saúde física e mental de seus trabalhadores”.

Ação Civil Pública nº 0101208-57.2017.5.01.0461

 

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