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    Rodoviários e empresas de ônibus assinam convenção coletiva na SEDIC

    Norma coletiva, assinada em audiência de conciliação, valerá pelo período de um ano no município do Rio de Janeiro.

    Em audiência de conciliação realizada nesta terça-feira (07/08), na Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SEDIC) do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), envolvendo o Sindicato das Empresas de Ônibus da Cidade do Rio de Janeiro (Rio Ônibus) e o Sindicato Municipal dos Trabalhadores Empregados em Empresas de Transporte Urbano de Passageiros do Município do Rio de Janeiro (Simtraturb-Rio), as partes firmaram o instrumento de Convenção Coletiva da categoria.

     

    Representantes dos rodoviários e das empresas de ônibus firmam acordo (Crédito: AIC - TRT/RJ)
    Representantes dos rodoviários e das empresas de ônibus firmam acordo (Crédito: AIC - TRT/RJ)

    Os presidentes dos respectivos sindicatos, Eurico Divon Galhardi e Sebastião José da Silva, assinaram o documento na presença da presidente da Sedic, desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo, e da procuradora regional do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro, Deborah Felix, acompanhados por diversos trabalhadores.

    Desde março de 2017, as partes se reuniam para tratar da Convenção Coletiva da categoria dos rodoviários, sem avanço no final do ano devido ao receio de uma possível greve anunciada para o réveillon (31/12/2017), quando o sindicato patronal ingressou com o Dissídio Coletivo de Greve. Após a realização de várias audiências de conciliação, finalmente, as partes chegaram a um consenso.

     

    MPT-RJ e TRT-RJ participaram das negociações e da conciliação (Crédito: AIC - TRT/RJ)
    MPT-RJ e TRT-RJ participaram das negociações e da conciliação (Crédito: AIC - TRT/RJ)

    A Convenção Coletiva assinada estabelece um aumento de 7% em duas vezes, sendo 3,5% retroativos a junho de 2018 e os outros 3,5% em novembro, além de vale-alimentação no valor mínimo de R$ 310, com participação do empregado limitada ao desconto da importância de R$ 10.

    Ambos os sindicatos agradeceram o incansável empenho do TRT/RJ e do MPT nas tratativas de conciliação, realizando sucessivas audiências e encaminhando propostas que resultaram no êxito das negociações, beneficiando os trabalhadores, a atividade econômica e, principalmente, toda a sociedade, que poderá continuar contando com a prestação do serviço de transporte público coletivo.

    ​​"A celebração da norma coletiva é o resultado de uma construção entre as partes com a participação do Judiciário e do Ministério Público para a superação de um conflito no âmbito do município que ensejou uma paralisação", destacou a procuradora regional do MPT-RJ Deborah da Silva Felix.

    A norma coletiva vigorará no município do Rio de Janeiro pelo período de um ano.

     Fonte: Assessoria de Comunicação do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

    Assessoria de Comunicação • Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ)

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