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    Confira como será o funcionamento do MPT-RJ durante o recesso do Judiciário

    Horário de atendimento será mantido nos dias úteis

    Durante o recesso do Judiciário, que vai de 20 de dezembro até 6 de janeiro, o Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) manterá o horário normal de atendimento ao público externo. Não haverá expediente apenas nos dias 24, 25 e 31 de dezembro, além de 1º de janeiro. Clique aqui para ver o calendário do MPT.

    Durante todo o período de recesso, advogados e cidadãos podem peticionar por meio eletrônico ou apresentar denúncias ao MPT-RJ. Para isso, basta acessar o peticionamento eletrônico no portal do MPT-RJ. Clique aqui para ver Pelo sistema é possível, ainda, consultar informações sobre a movimentação de procedimentos investigatórios, enviar documentos e acompanhar a tramitação das petições.

    As denúncias também podem ser feitas pelo portal (clique aqui para acessar) ou por telefone, pelo número 08000 221 331. No recesso, o atendimento ao público nas unidades do MPT-RJ na capital será de 09:30 às 16:30 e nos municípios das 10:30 às 16:30. O MPT não presta serviços de consultoria, nem atua em defesa de direitos meramente individuais. Durante o horário de atendimento, os interessados podem realizar consultas a procedimentos físicos em andamento no MPT-RJ.

    Sede - Para consultar o acervo, basta comparecer ao 2º andar da sede do MPT-RJ, que fica na Rua Santa Luzia, nº 173, no Centro do Rio de Janeiro. O Protocolo também funcionará das 09:30 às 16:30, no térreo, inclusive para validação da senha de acesso ao sistema de peticionamento eletrônico, mediante preenchimento prévio do cadastro no portal da Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região.

    O recesso forense foi estabelecido pela Lei Federal Nº 5.010, de 30 de maio de 1966, no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro.

    Prazos processuais: Embora o recesso do Judiciário termine em 6 de janeiro os prazos processuais na Justiça do Trabalho, da 1ª Região ficarão suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, conforme artigo 220 do Código de Processo Civil e o artigo 775-A da Consolidação das Leis do Trabalho.

    Prazos do MPT - Conforme parágrafo 2º do artigo 9º da Resolução CNMP nº 23, de 17/09/2007, com redação dada pela Resolução CNMP nº 193, de 14/12/2018, suspende-se o curso do prazo dos procedimentos em trâmite nos dias
    compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, excetuados os prazos previstos
    nos artigos 8°, §1°, e 9°, §1°, da Lei n° 7.347/85 e nos artigos 5°, §2°, 6°, §8°, art. 9°-A e art. 10, §1°, da Resolução nº 23, de 17/09/2007.

    Serviço:

    Sede do MPT-RJ

    Horário: 09:30 às 16:30
    Central de Acervo - 2º andar – para vista ou cópia de procedimentos
    Setor de Análise/Denúncias – 2º andar
    Protocolo - térreo

    Disque-denúncias: 0800-0221-331
    Denúncias pela Internet – 24 horas - http://www.prt1.mpt.gov.br

    Ascom MPT-RJ
    (21)3212-2121
    (21)99423-7936
    prt01.ascom@mpt.mp.br
    www.prt1.mpt.gov.br

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